Perguntas Frequentes
Home Care é uma modalidade de atendimento em saúde que prevê a continuidade do tratamento no domicílio do paciente, através de uma equipe multidisciplinar com estrutura especializada e protocolos de segurança.
A indicação para o Home Care considera critérios técnicos e sociais. É com base neles que o paciente será considerado elegível ou não para esse tipo de assistência. O primeiro passo é identificar o perfil da pessoa que será atendida. O perfil amplo do paciente de Home Care é de uma pessoa clinicamente estável, mas que necessite de tratamento sob supervisão médica e de enfermagem. No entanto, dentro dessa realidade, o paciente tem necessidades diferentes e específicas, que impactam na identificação do seu perfil.
Nesta etapa de detalhamento, são avaliados itens como o término da terapia injetável; o treinamento do paciente ou do cuidador frente às novas condições, limitações e necessidades clínicas; a necessidade de curativos complexos e de aparelhos para suporte de vida, entre outros.
Alguns dos perfis de pacientes que podem ser tratados em Home Care são portadores de doenças crônicas, com histórico de reinternações frequentes, pacientes com processos infecciosos prolongados ou recidivantes e doentes que necessitam de cuidados paliativos.
Definido o perfil do paciente, tem início a avaliação dos critérios de elegibilidade. Os critérios avaliados são: presença de cuidador em período integral, domicílio livre de risco e se há impedimentos para o deslocamento até a rede credenciada. O não preenchimento de um desses critérios indica risco para a assistência e pode ser contraindicada a prestação do serviço no domicílio, visando à segurança do paciente e à qualidade da assistência.
Com base em todas estas avaliações, o médico assistente indica o tratamento, com a anuência do paciente e família, por meio de relatório médico. Este documento será analisado pela Operadora de Saúde, responsável pelos custos de tratamento.
Se o paciente é considerado elegível, é iniciada a definição de estrutura de serviços do plano terapêutico a ser seguido no domicílio. Nessa etapa, os elementos considerados para a elaboração do plano terapêutico estão divididos em critérios técnicos para indicação imediata de internação domiciliar e critérios técnicos de apoio para indicação de Atenção Domiciliar.
A internação domiciliar é baseada na necessidade de realização de procedimentos técnicos, levando em consideração a análise de dimensionamento de mão de obra no Home Care e a logística envolvida em todo o processo. A avaliação da indicação de internamento considera condições como o uso de alimentação parenteral, a necessidade de aspiração de traqueostomia ou vias aéreas inferiores e sua frequência, o uso de ventilação mecânica contínua invasiva ou não e a utilização de medicação parenteral ou hipodermóclise e sua frequência.
Os critérios técnicos de apoio para indicação de Atenção Domiciliar estão relacionados ao grau de dependência, riscos para complicações, morbidade e procedimentos técnicos. Ela é baseada na avaliação de elementos como alimentação, medicações, número de internações no último ano, presença de lesões cutâneas, necessidade de aspiração, entre outros.
O Home Care pode ser uma opção de assistência em diversas patologias, como pacientes crônicos com hipertensão arterial sistêmica, câncer, sequelas de AVC, doença de Alzheimer e escleroses.
A Atenção Domiciliar também é empregada para os pacientes que necessitam de nutrição enteral ou parenteral prolongada, diabéticos debilitados, pessoas com escaras de decúbitos, queimados em recuperação, pacientes pediátricos prematuros, traqueostomizados ou em tratamentos que exigem antibióticoterapia endovenosa, casos de tumores malignos em tratamento ou fora de possibilidade terapêutica curativa, entre outras.
O Programa de Atenção Domiciliar S.O.S.Vida contempla todas as necessidades do paciente e do médico assistente, oferecendo a Internação Domiciliar com assistência de enfermagem de 6h, 12h e 24h. Além disso, é ofertado o gerenciamento, com assistência de enfermagem pontual para os casos específicos.
A partir da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 11 emitida em de 26 de janeiro de 2006, os Programas de Atenção Domiciliar foram definidos e são prestados de acordo com a complexidade de cuidados a serem dispensados ao indivíduo.
A internação domiciliar se trata de um conjunto de ações realizadas em domicílio, caracterizadas pela atenção ao paciente com maior complexidade assistencial e necessidade de serviços de técnico de enfermagem em até 24 horas. Podem ser necessários equipamentos para a manutenção do tratamento, que são programados em conformidade com as necessidades do paciente.
A assistência domiciliar é voltada para pacientes com necessidade de cuidados pontuais de serviços de enfermagem, como para realização de curativos e administração de medicamentos injetáveis e outros procedimentos executados por técnico de enfermagem ou enfermeiro.
O programa de assistência multiprofissional é voltado ao paciente com necessidade de serviços multiprofissionais, como consultas especializadas e atividades terapêuticas, como fonoaudiologia, fisioterapia, nutricionista, entre outros.
Com o objetivo de garantir a segurança e continuidade do atendimento para todas as modalidades de atenção, as empresas devem manter uma Central 24h, com logística de retaguarda, assegurando todos os recursos necessários aos pacientes.
Após a liberação da assistência por parte da Operadora de Saúde, a S.O.S.Vida planeja juntamente com a família e o médico assistente a implantação do Programa, a instalação dos equipamentos, o envio de materiais e medicamentos necessários e a transferência do paciente do hospital para o domicilio.
Tudo isso é feito com base em um Plano de Atenção Domiciliar (PAD), documento que contempla o conjunto de medidas que orientam a atuação de todos os profissionais envolvidos na assistência.
O PAD segue o planejamento terapêutico realizado pela equipe avaliadora, pelo médico assistente e pela equipe assistencial hospitalar, que também faz o estabelecimento de metas. Essas definições devem ocorrer antes do processo de implantação, pois elas garantem o conhecimento e entendimento do paciente e da família.
O paciente será acompanhado por uma equipe definida no plano de atendimento, de acordo com suas necessidades. Essa equipe multidisciplinar pode envolver diferentes profissionais, com a troca entre áreas de conhecimento, permitindo um cuidado integrado.
O enfermeiro tem o principal, pois é ele o elo entre todos os profissionais atuantes. Ele é responsável pela gestão das informações do paciente, família e empresa, e é papel dele repassar para os familiares e cuidadores todas essas informações. Ele transita em todos os cenários da assistência prestada, sendo o balizador da implantação e ajuste do Plano de Atenção Domiciliar (PAD) proposto.
O médico faz a avaliação clínica do paciente, definindo o tratamento da patologia e estratégias de prevenção. Ele precisa ter um olhar integral e global, atuando na promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
A equipe pode ainda contar com profissionais nas áreas da fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, entre outras.
Os pacientes atendidos em modelo de Home Care recebem um atendimento personalizado por uma equipe de saúde multidisciplinar, considerando suas necessidades, hábitos e possibilidades. Percebe-se ainda que a adesão da família ao tratamento e prognóstico do paciente é maior, bem como ocorre uma melhor resposta à terapêutica proposta, quase sempre reduzindo o tempo de internação. O paciente fica dentro de sua casa, recebendo todo cuidado necessário, sem perder o convívio familiar.
Os serviços de Home Care, logo, são uma ferramenta importante, podendo proporcionar o gerenciamento do cuidado integral para o paciente sem a hospitalização, que tira o paciente do convívio familiar e da rotina de sua casa.
A cooperação dos familiares começa com a compreensão do programa, a participação nos cuidados com o paciente, o entendimento da operação logística e controle de materiais e medicamentos.
No processo de transição para o ambiente domiciliar é de responsabilidade da família prover o domicílio de implantação do cuidado; garantir espaço físico adequado bem como condições ambientais intradomiciliares para execução da assistência segura; designar pessoa responsável pela interface com os diversos profissionais envolvidos no cuidado, e designar cuidador a ser treinado as atividades de vida diária do paciente. O cuidador pode ser um membro da família ou alguém designado por ela para auxiliar o paciente.
A família deve ainda garantir acesso ao paciente pelos profissionais de saúde, participar ativamente da assistência, disponibilizando-se para eventuais reuniões, discussões e alinhamento do cuidado; colaborar para a execução do Plano de Atenção Domiciliar e zelar por uma relação transparente e respeitosa.
Mesmo nos casos de pacientes portadores de condições crônicas é preciso orientar e esclarecer à família, cuidador e paciente que a Atenção Domiciliar é um ciclo com início, meio e fim.
O desmame, nesse contexto, consiste na redução progressiva do tempo de assistência, de forma gradual e de acordo com a evolução do quadro clínico do paciente. Assim, os familiares e/ou cuidadores serão treinados para assumirem os cuidados gradualmente até a saída definitiva da equipe de assistência e alta do paciente do programa.
A alta do paciente em internação domiciliar pode ocorrer em função do término de uma terapia, cicatrização de lesões ou feridas, reabilitação ou após a finalização do treinamento de cuidador ou paciente.
O técnico de enfermagem ou familiar do paciente entra em contato com a central de atendimento, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, justamente preparada para dar suporte ao atendimento do paciente. O médico de plantão orienta e, se necessário, desloca para o domicílio uma equipe médica em unidade UTI. Quando é necessário remover o paciente, a S.O.S.Vida o encaminha para o hospital de referência do convênio e do médico assistente.
Em março de 1998, a portaria nº 2.416 da Agência Nacional de Saúde (ANS) estabeleceu requisitos para credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar. Posteriormente, em 15 de abril de 2002, foi promulgada a Lei Complementar 10.424 que criou no Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento e a internação domiciliar.
Em 2002, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a resolução de nº 270/2002 que regulamenta as empresas que prestam serviços de enfermagem domiciliar no Brasil. Também em 2002 o Conselho Federal de Farmácia (CFF) emitiu a resolução de número 386, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito de assistência domiciliar em equipes multidisciplinares.
Em maio de 2003 o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a resolução nº 1.668/2003, que estabeleceu normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, do hospital, de empresas públicas e privadas, e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a regulamentar o funcionamento dos serviços, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 11, publicada em 26 de janeiro de 2006.